Jurisprudência - TRT 16ª R

MUDANÇA DO LOCAL DE TRABALHO. Manutenção do domicílio original.

Por: Equipe Petições

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MUDANÇA DO LOCAL DE TRABALHO. Manutenção do domicílio original. Veículo próprio horas in itinere. Indeveidas. O TST, através da Súmula nº 90, deixou evidentes os requisitos para a concessão das horas in itinere. Com efeito, do conjunto probatório extrai-se que o reclamante deliberadamente manteve o seu domicílio original apesar da não questionada alteração do pactuado, consubstanciada na transferência do seu local de trabalho, bem como, que se utilizava de veículo próprio para seu deslocamento. Nesse contexto, afastada a aplicação das disposições do art. 58, §2º, da CLT e da Súmula nº 90, I, do TST. Horas extras. Ônus da prova. A respeito da teoria geral da prova, cabe dizer que o ônus da prova é o encargo atribuído pela Lei a cada uma das partes de demonstrar a ocorrência dos fatos de seu próprio interesse para as decisões a serem proferidas no processo. A CLT, em seu art. 818, determina que a prova das alegações incumbe à parte que as fizer. O art. 373, incisos I e II, do CPC, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho, dispõe que o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito, e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Destarte, não tendo a reclamada se desincumbindo do ônus probatório que lhe cabia, forçoso é reconhecer o direito do autor às horas extras pleiteadas. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TRT 16ª R.; RO 0037385-58.2010.5.16.0002; Segunda Turma; Rel. Des. James Magno Araújo Farias; Julg. 19/02/2019; DEJTMA 26/02/2019; Pág. 84)

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