Jurisprudência - TRT 18ªR

MULTA DO ART. 467 DA CLT.

Por: Equipe Petições

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MULTA DO ART. 467 DA CLT. BASE DE CÁLCULO. FGTS. 4.1. As verbas rescisórias são as parcelas devidas ao trabalhador em razão de um determinado tipo de extinção do contrato de trabalho. 4.2. os salários retidos e a multa de 40% sobre os depósitos do fgts efetuados ao longo do contrato de trabalho são parcelas rescisórias típicas da dispensa sem justa causa. 4.3. por outra face, os depósitos mensais do fgts não possuem o caráter de típica verba rescisória razão pela qual eles não integram a base de cálculo da multa do art. 467 da clt. precedentes. recurso de revista conhecido e parcialmente provido. " (processo:rr - 1204- 46.2013.5.03.0089 data de julgamento: 29/06/2016, relator ministro:alberto luiz bresciani de fontan pereira, 3ª turma, data de publicação: dejt01/07/2016, destaquei). (TRT 18ª R.; RO 0010163-68.2018.5.18.0103; Segunda Turma; Relª Desª Iara Teixeira Rios; Julg. 25/04/2019; DJEGO 06/05/2019; Pág. 299)

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