Jurisprudência - TRT 2ª R

MULTA PREVISTA NO ART. 467 DA CLT.

Por: Equipe Petições

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MULTA PREVISTA NO ART. 467 DA CLT. REVELIA E CONFISSÃO. DEFERIMENTO. A revelia imputada à recorrida e a confissão dela decorrente tornaram incontroversas as alegações da inicial, no sentido de que não houve o cometimento de justa causa pelo empregado para fins de terminação do pacto laboral, tampouco o pagamento de verbas rescisórias decorrentes da resilição do contrato por iniciativa do empregador no prazo legal. Dessa forma, e ao contrário do entendimento esposado em primeira instância, é devida a incidência da multa prevista no art. 467 da CLT (inteligência da Súmula nº 69 do C. Tribunal Superior do Trabalho). Recurso do autor ao qual se dá parcial provimento. (TRT 2ª R.; RO 1001866-58.2017.5.02.0613; Décima Primeira Turma; Rel. Des. Sérgio Roberto Rodrigues; DEJTSP 08/04/2019; Pág. 17627)

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