Jurisprudência - TRT 15ª R
MUNICÍPIO DE CRUZEIRO. Regime jurídico celetista.
MUNICÍPIO DE CRUZEIRO. Regime jurídico celetista. Competência da justiça do trabalho estando o regime do servidor público submetido à legislação trabalhista, conforme previsão contida no art. 85, parágrafo único, da Lei orgânica do município de cruzeiro, e na Lei municipal nº 3.064/97, é da justiça do trabalho a competência para processar e julgar a lide. Art. 114 da CF. Sentença procedente em parte. A reclamada insurge-se quanto à incompetência da justiça do trabalho. Contrarrazoado. Opina a procuradoria pelo prosseguimento do feito. (TRT 15ª R.; RO 0011229-96.2017.5.15.0040; Rel. Des. Luiz Antonio Lazarim; DEJTSP 26/04/2019; Pág. 21669)