Jurisprudência - TRT 4ª R

NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. DESERÇÃO.

Por: Equipe Petições

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NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. DESERÇÃO. BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA NEGADO EM PRIMEIRO GRAU E NÃO RENOVADO EM GRAU RECURSAL. Tendo sido negado o benefício da Justiça gratuita ao reclamante na origem, sem renovação desse pedido em grau recursal, não havendo comprovação nos autos do recolhimento das custas processuais, não se conhece do recurso ordinário interposto, diante da inobservância do requisito extrínseco de admissibilidade recursal atinente ao preparo, na forma do art. 899 e do art. 789, § 1º, ambos da CLT. (TRT 4ª R.; RO 0021070-64.2015.5.04.0017; Relª Desª Cleusa Regina Halfen; DEJTRS 05/12/2018; Pág. 732)

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