Jurisprudência - TRT 3ª R

NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO PRINCIPAL. Recurso adesivo.

Por: Equipe Petições

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NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO PRINCIPAL. Recurso adesivo. Diante do não conhecimento do apelo patronal (recurso principal), não conhecer do recurso adesivo decorre de expressa determinação legal inserta no art. 997, § 3º, III, do ncpc. (TRT 3ª R.; RO 0011801-86.2015.5.03.0030; Segunda Turma; Rel. Des. Sebastião Geraldo de Oliveira; Julg. 08/01/2018; DEJTMG 09/01/2019; Pág. 76)

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