Jurisprudência - TJRJ

NÃO HÁ DÚVIDA DE QUE, INSUFICIENTE O PREPARO, DEVEM A PARTE E SEU ADVOGADO SER INTIMADOS PARA A DEVIDA COMPLEMENTAÇÃO. 2.

Por: Equipe Petições

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NÃO HÁ DÚVIDA DE QUE, INSUFICIENTE O PREPARO, DEVEM A PARTE E SEU ADVOGADO SER INTIMADOS PARA A DEVIDA COMPLEMENTAÇÃO. 2. Resulta que, no caso vertente, a intimação realizada na pessoa apenas do patrono produziu seu efeito, porquanto a parte veio aos autos para impugnar a determinação de complementação. 3. Não acatando a impugnação e após dar-lhe mais uma oportunidade para a complementação, o que foi novamente questionado, alternativa não havia senão a extinção do processo. 4. Como, no caso concreto, a intimação foi eficaz, tendo havido apenas a irresignação da parte quanto à determinação de complementação das custas, não era necessária a intimação pessoal do exequente. 5. Apelação a que se nega provimento. (TJRJ; APL 0433905-64.2016.8.19.0001; Rio de Janeiro; Décima Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Horacio dos Santos Ribeiro Neto; DORJ 24/04/2019; Pág. 456)

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