NOTIFICAÇÃO INICIAL. TENTATIVA INFRUTÍFERA.
NOTIFICAÇÃO INICIAL. TENTATIVA INFRUTÍFERA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Infrutífera a tentativa de notificação em um dos endereços mencionados na inicial, efetivamente cabível a extinção processual sem resolução do mérito, mas não sem antes tentar-se a notificação no outro endereço mencionado na inicial. Não tentada a notificação, nestes moldes, e sopesando que foi exitosa a notificação do recurso ordinário, no primeiro endereço mencionado pelo autor, impõe-se o provimento do recurso para determinar o retorno dos autos à vara do trabalho de origem para prosseguimento regular do feito. (TRT 18ª R.; ROPS 0012098-43.2018.5.18.0201; Segunda Turma; Relª Desª Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque; Julg. 25/04/2019; DJEGO 02/05/2019; Pág. 1747)