Jurisprudência - TRT 11ª R
NOTIFICAÇÃO PARA AUDIÊNCIA INAUGURAL. FAZENDA PÚBLICA.
NOTIFICAÇÃO PARA AUDIÊNCIA INAUGURAL. FAZENDA PÚBLICA. INTERSTÍCIO MÍNIMO. DESRESPEITO. NULIDADE. Desrespeitado o interstício mínimo de 20 dias, entre a notificação do Ente Público e a audiência inaugural, haverá a nulidade de todos os atos processuais desde a realização da referida audiência, devendo os autos retornarem à Vara de origem, para redesignação de nova data e oportunização do litisconsorte exercer seu contraditório e ampla defesa. (TRT 11ª R.; RO 0000096-09.2018.5.11.0501; Primeira Turma; Relª Desª Solange Maria Santiago Morais; Julg. 16/04/2019; DOJTAM 24/04/2019; Pág. 202)