Jurisprudência - TRT 16ª R

NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. NOTIFICAÇÃO PARA O ATO NA PESSOA DO ADVOGADO.

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. NOTIFICAÇÃO PARA O ATO NA PESSOA DO ADVOGADO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Considerando que os documentos juntados aos autos comprovam que, embora notificado por intermédio de seu advogado para ciência da data e local da perícia, por três vezes, com a advertência de que o seu não comparecimento seria considerado como renúncia à prova pericial, o reclamante não compareceu ao ato, não se configura o cerceamento de defesa. Por outro lado, inexiste irregularidade da notificação, uma vez que o advogado tem poderes para representar seu constituinte, inclusive para receber notificações, ressaltando-se que a Lei não exige notificação pessoal para o ato, conforme se verifica do art. 272 e 472 do CPC e da jurisprudência trabalhistas. ACIDENTE DE TRABALHO. ÚLCERA DE CÓRNEA. CEGUEIRA. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Considerando que inexite nos autos qualquer elemento que comprove o nexo de causalidade entre a doença adquirida pelo autor (úlcera de córnea) e a atividade exercida na reclamada (trabalhador rural. Rural palmar), não há como reconhecer a responsabilidade quer objetiva ou subjetiva da reclamada, em razão do que se impõe a manutenção da sentença que julgou improcedente a reclamação. (TRT 16ª R.; RO 0003300-66.2012.5.16.0005; Primeira Turma; Relª Desª Márcia Andrea Farias da Silva; Julg. 12/12/2018; DEJTMA 22/01/2019; Pág. 153)

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp