Jurisprudência - TRT 1ªR

NULIDADE DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. Não comprovado o vício de vontade, e tendo o empregado concordado com o contrato de experiência firmado com a empresa vencedora da licitação, não há falar em fraude.

Por: Equipe Petições

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NULIDADE DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. Não comprovado o vício de vontade, e tendo o empregado concordado com o contrato de experiência firmado com a empresa vencedora da licitação, não há falar em fraude. A Lei não veda a contratação por período de experiência de ex-empregados já inseridos no contexto da tomadora dos serviços. O novo empregador tem a faculdade de escolher pela manutenção do empregado, ou não, de acordo com suas próprias exigências. (TRT 1ª R.; RO 0101455-09.2016.5.01.0482; Relª Desª Maria das Graças Cabral Viegas Paranhos; DORJ 29/03/2019)

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