Jurisprudência - TRT 2ª R

NULIDADE DO PEDIDO DEMISSIONAL. O vício de consentimento invalida o ato da parte coagida, mas, para tanto, deve haver prova inequívoca, pois se trata de exceção à regra.

Por: Equipe Petições

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NULIDADE DO PEDIDO DEMISSIONAL. O vício de consentimento invalida o ato da parte coagida, mas, para tanto, deve haver prova inequívoca, pois se trata de exceção à regra. É o desdobramento do artigo 818 consolidado. (TRT 2ª R.; RO 1001877-53.2017.5.02.0204; Décima Primeira Turma; Rel. Des. Ricardo Verta Luduvice; DEJTSP 08/04/2019; Pág. 18012)

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