Jurisprudência - TRT 10ª R

NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Não detendo o Presidente do CFM competência regimental para abertura de procedimento apuratório de falta grave, nulo se torna o procedimento que resultou na sanção ao reclamante.

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Não detendo o Presidente do CFM competência regimental para abertura de procedimento apuratório de falta grave, nulo se torna o procedimento que resultou na sanção ao reclamante. DANOS MATERIAIS. CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIA JURÍDICA. Embora entenda que o advogado é indispensável à administração da justiça nos moldes consignados no art. 133 da Constituição Federal e que o jus postulandi deve ser visto com cautela, tendo o Reclamante optado em contratar advogado particular, não é plausível que o Reclamado suporte os honorários por ele contratados, não se configurando dano material ou direito a indenização. Incólumes, pois, os arts. 389, 404 do CCB e 20 do antigo CPC. Recursos conhecidos e desprovidos. (TRT 10ª R.; RO 0000731-78.2017.5.10.0007; Primeira Turma; Rel. Juiz Conv. Denilson Bandeira Coelho; Julg. 12/04/2019; DEJTDF 22/04/2019; Pág. 413)

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp