Jurisprudência - TRT 2ª R

NULIDADE PROCESSUAL

Por: Equipe Petições

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NULIDADE PROCESSUAL. A celeridade processual, prevista no artigo 5º, LXXVIII, da CF, não pode jamais em tempo algum servir de arrimo para atropelo de princípios constitucionais atinentes ao processo, objeto inclusive da Emenda Constitucional nº 45 de 2004. Isso porque a teor mesmo da CLT (artigo 765), certo é que o. magistrado trabalhista, no poder de direção processual, deve evitar procrastinação, até mesmo a teor da acepção de que o Direito é a disciplina da convivência humana. No entanto, tudo deve ser realizado de maneira ordenada e, sobretudo, fundamentada (CF, artigo 93, IX), com serena e clara razoabilidade, sem afronta aos constitucionais direitos de ambos os litigantes quanto à ampla defesa e o contraditório (CF, artigo 5º, LV). Questão prévia de cerceamento defensório acolhida. Recurso ordinário do trabalhador provido pelo Colegiado Julgador para o fim de se acolher a questão prévia suscitada e anular a r. (TRT 2ª R.; RO 1000919-53.2017.5.02.0047; Décima Primeira Turma; Rel. Des. Ricardo Verta Luduvice; DEJTSP 08/04/2019; Pág. 17348)

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