Jurisprudência - TRT 18ªR

NULIDADE PROCESSUAL. DECLARAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO.

Por: Equipe Petições

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NULIDADE PROCESSUAL. DECLARAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. Os atos de execução direcionados à empresa integrante do grupo econômico, antes de sua citação, fere o devido processo legal, porquanto a citação válida é requisito essencial para o deferimento de constrição. Dou provimento aos agravos de petição, determinando sejam as executadas citadas para responderem pela execução. Preliminar acolhida. " (AP. 0000547-79.2012.5.18.0006. Desembargador Geraldo Rodrigues do Nascimento. Sessão de Julgamento 15 de agosto 2018). (TRT 18ª R.; AP 0010218-32.2017.5.18.0013; Primeira Turma; Relª Desª Iara Teixeira Rios; Julg. 30/04/2019; DJEGO 03/05/2019; Pág. 169)

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