Jurisprudência - TJRJ

O FATO DA LOCATÁRIA TER SIDO NOMEADA COMO FIEL DEPOSITÁRIA DO IMÓVEL EM QUESTÃO NÃO OBSTA O DIREITO DO AUTOR EM REAVER O BEM LOCADO. ART.

Por: Equipe Petições

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O FATO DA LOCATÁRIA TER SIDO NOMEADA COMO FIEL DEPOSITÁRIA DO IMÓVEL EM QUESTÃO NÃO OBSTA O DIREITO DO AUTOR EM REAVER O BEM LOCADO. ART. 6º DA LEI Nº 8.245/1991. No caso concreto, a apelante não reside no imóvel locado, porquanto no local funciona um Centro Espírita. Além disso, a nomeação não impede o despejo por falta de pagamento. 2. A ré admite sua inadimplência, tendo se limitado a dissertar que possui créditos a serem abatidos da dívida, por ter realizado obras de conservação e benfeitorias no imóvel. Todavia, constata-se que a recorrente não se desincumbiu do ônus de provar a alegação de que realizou obras que eram de responsabilidade do proprietário no imóvel em questão, inexistindo elementos nos autos nesse sentido. 3. A locatária deixou de purgar a mora. Ausência de prova da quitação ou depósito dos aluguéis. Art. 62, inciso II da Lei. 8.245/91.4. A existência de débitos locatícios, por si só, é suficiente para ensejar a rescisão do contrato de locação, conforme previsão do art. 9º, inciso III da Lei n. 8.245/01. Julgados do TJRJ. 5. Dano moral não configurado. Ausência de ofensa aos direitos da personalidade da demandada. A conduta do autor não causou grandes angústias e preocupações que ultrapassem os aborrecimentos cotidianos. 6. De acordo com o art. 63, § 1º, da Lei. 8.245/91, o prazo para desocupação voluntária é de 15 dias, nos casos em que há um longo período entre a citação e a sentença, bem como quando a decretação do desalijo tem espeque no inadimplemento ou na denúncia ao contrato. Prazo fixado na sentença que se revela mais favorável a apelante. Manutenção em respeito ao principio da non reformatio in pejus. 7. Manutenção integral da sentença. 8. NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO. (TJRJ; APL 0513636-46.2015.8.19.0001; Rio de Janeiro; Vigésima Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Sergio Seabra Varella; DORJ 24/04/2019; Pág. 612)

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