Jurisprudência - TRT 16ª R

OMISSÃO OU ERRO MATERIAL INEXISTENTE. PRETENSÃO DE REEXAME DA DECISÃO.

Por: Equipe Petições

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OMISSÃO OU ERRO MATERIAL INEXISTENTE. PRETENSÃO DE REEXAME DA DECISÃO. APLICAR MULTA. Não há que se falar em omissão ou erro material no julgado e muito menos na aplicação de efeito modificativo, em face da explícita fundamentação do acórdão acerca da impossibilidade de compensação pelo repouso semanal remuneração concedido após o 6º dia e necessidade de reparação pelo ato ilícito praticado, pelo que despicienda qualquer outra análise sobre a matéria. Por outro lado, a pretensão de revisão da tese adotada pelo colegiado não se compatibiliza com a via estreita dos embargos de declaração, senão denota o intuito flagrantemente protelatório dos embargantes. E, por reputá-los protelatórios, aplico à parte embargante a multa de 2% sobre valor da causa, com fulcro no art. 1.026, §2º, do CPC/2015. (TRT 16ª R.; Proc 0017229-02.2017.5.16.0003; Primeira Turma; Relª Desª Márcia Andrea Farias da Silva; DEJTMA 23/01/2019; Pág. 57)

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