Jurisprudência - TJRJ

OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS DESTINAM-SE A SANAR OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO E ERRO MATERIAL NO DECISUM, ESTANDO SEU CABIMENTO ADSTRITO ÀS HIPÓTESES LEGAIS PREVISTAS NO ART. 1.

Por: Equipe Petições

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OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS DESTINAM-SE A SANAR OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO E ERRO MATERIAL NO DECISUM, ESTANDO SEU CABIMENTO ADSTRITO ÀS HIPÓTESES LEGAIS PREVISTAS NO ART. 1.022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 2. O efeito infringente, que pode ser excepcionalmente concedido aos embargos declaratórios, decorre não da mera modificação do julgado, mas sim, da análise de possível omissão, contradição, obscuridade e erro material, que leve a este resultado. 3. A decisão recorrida examinou de forma apropriada e devidamente motivada a matéria posta nos autos. 4. Impossibilidade de rediscussão da matéria já analisada. Ausência de caráter integrativo do recurso. 5. Embargos de declaração rejeitados. (TJRJ; APL 1054176-18.2011.8.19.0002; Niterói; Oitava Câmara Cível; Relª Desª Mônica Maria Costa Di Piero; DORJ 24/04/2019; Pág. 330)
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