Jurisprudência - TRT 8ª R

PARTICIPAÇÃO DE PARALISAÇÃO DAS ATIVIDADES, DE FORMA ILÍCITA. DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA.

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

PARTICIPAÇÃO DE PARALISAÇÃO DAS ATIVIDADES, DE FORMA ILÍCITA. DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE ATITUDE DISCRIMINATÓRIA E ANTI-SINDICAL DA EMPRESA. A justa causa é, das penalidades que podem ser aplicadas ao empregado, a mais grave, porque põe fim ao contrato de trabalho, que é o meio de subsistência do trabalhador e de sua família. Por isso, a falta deve ser extremamente grave, comprometendo a relação de confiança entre empregado e empregador. O ato de greve, em si, não constitui justo motivo para a rescisão do contrato de trabalho, a conduta individual, durante momento de paralização, é passível de avaliação. (TRT 8ª R.; RO 0001328-39.2015.5.08.0115; Rel. Des. Fed. Francisco Sergio Silva Rocha; DEJTPA 12/07/2017; Pág. 62)

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp