Jurisprudência - TRT 8ª R

PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS. ART.

Por: Equipe Petições

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PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS. ART. 475 DA CLT. O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício. o acordo coletivo de trabalho dispõe que empregados com contrato de trabalho suspenso - não sofrerão jus ao recebimento da pr. recurso improvido. (TRT 8ª R.; RO 0000059-61.2017.5.08.0125; Primeira Turma; Relª Desª Fed. Ida Selene; DEJTPA 16/04/2019; Pág. 73)

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