Jurisprudência - TRT 17ª R

PEDIDO DE APLICAÇÃO DO IPCA-E PARA ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA. O Tribunal Pleno do E.

Por: Equipe Petições

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PEDIDO DE APLICAÇÃO DO IPCA-E PARA ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA. O Tribunal Pleno do E. TST declarou a inconstitucionalidade da TR como índice de atualização dos débitos trabalhistas, a partir de 25/03/2015, tendo a 2ª Turma do Excelso Supremo Tribunal Federal, em dezembro/2017, julgado improcedente a Reclamação nº 22012/RS, ajuizada pela Federação Nacional dos Bancos. FENABAN. Portanto, mantida a decisão proferida na ação de inconstitucionalidade, conclui-se pela adoção do IPCA-E, como índice de correção dos débitos trabalhistas, pois conforme voto do Exmº Ministro Luiz Fux, é reputado mais adequado à recomposição da perda do poder de compra, cujo índice de atualização monetária busca restabelecer, devendo, no entanto, seguir a modulação estabelecida pelo E. TST, ou seja a partir de 25/03/2015. (TRT 17ª R.; AP 0050900-08.2007.5.17.0013; Tribunal Pleno; Rel. Des. Cláudio Armando Couce de Menezes; DOES 29/04/2019; Pág. 440)

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