Jurisprudência - TRT 17ª R

PEDIDO DE APLICAÇÃO DO IPCA-E PARA ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA. O Tribunal Pleno do E.

Por: Equipe Petições

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PEDIDO DE APLICAÇÃO DO IPCA-E PARA ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA. O Tribunal Pleno do E. TST declarou a inconstitucionalidade da TR como índice de atualização dos débitos trabalhistas, a partir de 25/03/2015, tendo a 2ª Turma do Excelso Supremo Tribunal Federal, em dezembro/2017, julgado improcedente a Reclamação nº 22012/RS, ajuizada pela Federação Nacional dos Bancos. FENABAN. Portanto, mantida a decisão proferida na ação de inconstitucionalidade, conclui-se pela adoção do IPCA-E, como índice de correção dos débitos trabalhistas, pois conforme voto do Exmº Ministro Luiz Fux, é reputado mais adequado à recomposição da perda do poder de compra, cujo índice de atualização monetária busca restabelecer, devendo, no entanto, seguir a modulação estabelecida pelo E. TST, ou seja a partir de 25/03/2015. Agravo de petição do Reclamante parcialmente provido. REFLEXOS DAS DIFERENÇAS SALARIAIS NAS VANTAGENS PESSOAIS. MATÉRIA ABORDADA EM SEDE DE RECURSO ORDINÁRIO. QUESTÃO COBERTA PELA COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE SUA REDISCUSSÃO EM FASE DE EXECUÇÃO. Se a questão da adesão do exequente ao PCCS/2008 já foi objeto de análise em sede de recurso ordinário, não se pode, na fase de execução, rediscutir o tema, ante o conteúdo dos artigos 879, § 1º, da CLT e 5º, XXXVI, da Constituição Federal. Agravo de petição da Reclamada desprovido. 1. (TRT 17ª R.; Rec. 0001863-24.2016.5.17.0004; Primeira Turma; Rel. Des. Cláudio Armando Couce de Menezes; DOES 29/04/2019; Pág. 472)

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