PEDIDO DE EXTENSÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. AFASTAMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS IMPOSTAS AO CORRÉU.
PEDIDO DE EXTENSÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. AFASTAMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS IMPOSTAS AO CORRÉU. EXCESSO DE PRAZO RECONHECIDO. SIMILITUDE NA SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL. ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. PEDIDO DE EXTENSÃO DEFERIDO. 1. Conforme disposto no art. 580 do Código de Processo Penal - CPP, quando a decisão de recurso interposto por um dos réus, em caso de concurso de agentes, não for fundada em caráter exclusivamente pessoal, deverá ser aproveitada pelos demais. 2. Considerando a existência similitude fático-processual entre os acusados, aos quais foram impostas medidas cautelares alternativas e sujeitos à mesma mesma demora no encerramento do inquérito, iniciado em 2014, mostra-se necessária a extensão da ordem concedida ao corréu, nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal - CPP. 3. Pedido de extensão deferido para revogar as medidas cautelares alternativas impostas a GUSTAVO DASSOLER, CESAR TIAGO PREDIGER, ANTONIO ADI MATTEI e Rui SCHENKEL, nos autos do inquérito aqui tratado. (STJ; PExt-RHC 61.458; Proc. 2015/0163521-3; MT; Quinta Turma; Rel. Min. Joel Ilan Paciornik; Julg. 23/04/2019; DJE 02/05/2019)