PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT.
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT. MITIGAÇÃO DA SÚMULA Nº 691/STF. REVOGAÇÃO DA PRORROGAÇÃO DE PERMANÊNCIA DO PACIENTE NO SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL. NECESSÁRIA ANÁLISE APROFUNDADA DOS AUTOS. RECURSO IMPROVIDO. 1. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, já que apresentado dentro do prazo legal de 5 dias. 2. Por se tratar de medida que não encontra previsão legal, o pleito de liminar, em habeas corpus, especialmente em casos que dependam da mitigação da Súmula nº 691/STF, deve ser deferido apenas em hipóteses excepcionalíssimas, de flagrante afronta ou ameaça ao direito de locomoção do indivíduo, e que não dependam de análise profunda das razões que embasaram a pretensão, requisitos que não foram identificados na espécie. 3. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (STJ; RCD-HC 495.086; Proc. 2019/0054261-2; RO; Sexta Turma; Rel. Min. Nefi Cordeiro; Julg. 28/03/2019; DJE 23/04/2019)