Jurisprudência - TJES

PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE ARMA DE FOGO. TRÂNSITO EM JULGADO.

Por: Equipe Petições

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PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE ARMA DE FOGO. TRÂNSITO EM JULGADO. PROCESSO ARQUIVADO. DECORRIDOS OS PRAZOS DOS ARTIGOS 122 E 123 DO CPP. INVIABILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Quanto à alegação de nulidade da decisão proferida pelo juízo a quo, não merece acolhimento em razão da flagrante ausência de direito do requerente, que possuía o registro vencido há 09 (nove) anos à época do pleito. 2. Ocorrendo o trânsito em julgado e o arquivamento do processo, bem como decorridos os prazos dos artigos 122 e 123 do CPP, não é possível o conhecimento do recurso, por estar esgotada a prestação jurisdicional. 3. Recurso não conhecido. (TJES; Apl 0001187-97.2007.8.08.0002; Primeira Câmara Criminal; Rel. Des. Pedro Valls Feu Rosa; Julg. 03/04/2019; DJES 12/04/2019)

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