Jurisprudência - STJ

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.

Por: Equipe Petições

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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA E/OU INTEGRAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. PRETENSÃO DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem negou a aplicação da causa especial de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas concluindo que o ora agravante se dedica a atividades criminosas e/ou integrava organização criminosa, diante das circunstâncias do delito que envolveu a apreensão de quase 1kg de droga (cocaína) transportada pela ré. Para se concluir de forma diversa, seria inevitável o revolvimento do acervo probatório dos autos, procedimento sabidamente inviável na instância especial. Incidente o Enunciado N. 7 da Súmula desta Corte. 2. Agravo regimental desprovido. (STJ; AgRg-REsp 1.789.418; Proc. 2018/0345967-4; RO; Quinta Turma; Rel. Min. Joel Ilan Paciornik; Julg. 11/04/2019; DJE 25/04/2019)

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