PENAL. APELAÇÃO.
PENAL. APELAÇÃO. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. CULPABILIDADE. PRESSUPOSTOS. MÚLTIPLAS QUALIFICADORAS. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A potencial consciência da ilicitude ou a exigibilidade de conduta diversa são pressupostos da culpabilidade em sentido estrito, não fazendo parte do rol das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, logo, não constitui elemento idôneo a justificar a exacerbação da pena-base. 2. É firme o entendimento desta corte superior de justiça no sentido de que é possível a utilização de uma qualificadora para exasperar a pena-base no crime de furto quando presentes duas ou mais qualificadoras. (TJRO; APL 1000749-88.2017.8.22.0010; Segunda Câmara Criminal; Rel. Juiz José Antonio Robles; Julg. 11/04/2019; DJERO 24/04/2019; Pág. 77)