Jurisprudência - TJMA

PENAL. APELAÇÃO.

Por: Equipe Petições

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PENAL. APELAÇÃO. ESTUPRO. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 265, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ABANDONO DE CAUSA NÃO CONFIGURADO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PROVAS ROBUSTAS PARA A CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. INCIDÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A aplicação da sanção prevista no art. 265, caput, do CPB, só se justifica quando restar patente que o não comparecimento do causídico, sem prévia comunicação, à audiência para a qual foi intimado, decorre do seu ânimo de abandonar definitivamente a causa, o que não restou configurado nos autos. 2. Na espécie, a autoria e materialidade restaram devidamente comprovadas, mediante Auto de Prisão em Flagrante (fls. 07/15) e Exame de Conjunção Carnal (fl. 25), bem como pela declaração prestada pelos depoimentos colhidos durante a instrução processual (fls. 09/10, 13 e 20/22 e mídia de fl. 99), com destaque para a oitiva das vítimas Magda Jansen Veloso (fls. 10/11 e mídia de fl. 199) e Tamyres dos Santos Morais (fls. 12/13 e mídia de fl. 220), a qual, de forma concatenada e lógica, narraram a ocasião em que fora submetida aos atos de violência sexual praticados pelo acusado. 3.A palavra da vítima, em crimes sexuais, os quais geralmente são praticados às escondidas, sem a presença de testemunhas, possuem especial valor probatório, desde que alicerçados em outros elementos de convicção, como no caso em apreço. 4. Os estupros descritos na inicial - contra as vítimas Magda Jansen Veloso e Tamyres dos Santos Morais foram praticados mediante uma única ação, considerando que o apelante levou conjuntamente as ofendidas para um mesmo local, oportunidade que realizou contra a vontade das mesmas atos libidinosos, ou seja, num mesmo contexto fático, com desígnios únicos, situação configuradora de concurso formal homogêneo de crimes. 5. Apelo Parcialmente provido. Unanimidade. (TJMA; ApCrim 014336/2018; Ac. 244005/2019; Terceira Câmara Criminal; Rel. Des. Jose de Ribamar Froz Sobrinho; Julg. 25/03/2019; DJEMA 29/03/2019)

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