PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL.
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA ADEQUADA. SENTENÇA MANTIDA. 1) Comprovado nos autos que o réu manteve a vítima em erro e obteve para si vantagem ilícita com a promessa de facilitar empréstimo bancário na Caixa Econômica Federal, a título de consultoria para a contratação de empréstimo bancário, a manutenção do Decreto condenatório pela prática do crime de estelionato (art. 171 do CP) é medida que se impõe. 2) No ponto, a despeito da circunstância de estar a acusação baseada no depoimento da vítima, é usual que, em casos dessa estirpe, no qual os acordos são celebrados diretamente entre a vítima e o réu, o juízo de condenação esteja baseado preponderantemente nas palavras do ofendido, exigindo-se, somente, que estes elementos estejam em coerência com o conjunto probatório, o que flagrantemente é o caso dos autos. 3) Fixada a sanção de forma fundamentada e devidamente ajustada ao caso concreto, não há qualquer reparo a ser feito em sede recursal. 4) Recurso não provido. (TJAP; APL 0050777-35.2017.8.03.0001; Câmara Única; Rel. Des. Rommel Araújo; Julg. 21/03/2019; DJEAP 03/04/2019; Pág. 26)