Jurisprudência - TJAP

PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL.

Por: Equipe Petições

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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMÍCIDIO QUALIFICADO. JÚRI. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. ANULAÇÃO. SUBMISSÃO DO RÉU A NOVO JULGAMENTO. 1) Embora o Conselho de Sentença possa adotar qualquer tese defensiva, ainda que não sustentada em Plenário, para absolver o réu, mesmo quando já tenha respondido afirmativamente aos quesitos relativos à autoria e materialidade delitivas, as decisões por ele proferidas não estão totalmente imunes ao controle judicial, porquanto o art. 593, § 3º, do CPP permite novo julgamento quando divorciadas das provas dos autos, apenas tornando-se imutáveis tais decisões após submissão a novo Júri, quando então o referido dispositivo expressamente veda a realização de novo julgamento. Precedentes. 2) No caso dos autos, nada obstante o Conselho de Sentença tenha acolhido a tese de defesa, verifica-se que a decisão por ele tomada divorcia-se dos elementos probatórios constantes dos autos. Isto porque, além da própria confissão em sede policial, acompanhado de advogada, o apelante foi visto saindo do local do crime (lanchonete) numa moto, vestido com luva preta, havendo fortes indícios de que o motivo do homicídio decorreu de dívida trabalhista que estaria sendo cobrada pela vítima. 3) Apelo provido. (TJAP; APL 0000667-64.2015.8.03.0013; Câmara Única; Rel. Des. Rommel Araújo; Julg. 21/03/2019; DJEAP 04/04/2019; Pág. 31)

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