PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL.
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. HOMICÍDIO. TRIBUNAL DO JÚRI. ABSOLVIÇÃO. PLEITO ANULAÇÃO DO JÚRI POR DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO DEVIDAMENTE AMPARADA NAS PROVAS COLIGIDAS AOS AUTOS. PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Trata-se de Apelação Criminal, interposta pelo Ministério Público do Estado do Ceará, contra a sentença de fls. 223, que absolveu José Isa Caetano de Sousa, da prática do delito capitulado no art. 121, §2º, inciso II, do Código Penal. 2. Analisando acuradamente os autos, verifico que a decisão do Conselho de Sentença foi amplamente amparada pelas provas coligidas, pelo que não há falar em decisão manifestamente dissociada do contexto probatório, de modo que eventual desconstituição do julgado importaria em ofensa aos princípios da livre convicção e da soberania dos veredictos. Mantida a decisão recorrida. 3. Recurso conhecido e desprovido. (TJCE; APL 0005017-75.2003.8.06.0064; Primeira Câmara Criminal; Rel. Des. Francisco Carneiro Lima; DJCE 29/04/2019; Pág. 100)