Jurisprudência - TJES

PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS.

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. EXCESSO DE PRAZO. ALEGAÇÃO SUPERADA PELA PRONÚNCIA. SÚMULA Nº 21 DO STJ. PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE DEMONTRAÇÃO DE QUE O PACIENTE É O ÚNICO RESPONSÁVEL PELO CUIDADO DOS FILHOS MENORES. ART. 318, VI, DO CPP. ORDEM DENEGADA. 1. Segundo o entendimento do STJ, os prazos previstos pela legislação penal não são fatais, pois necessitam se adequar às peculiaridades do caso em concreto, aplicando-se o princípio da razoabilidade, mas, independente disto, tendo sido proferida a sentença de pronúncia em janeiro deste ano, posteriormente à impetração do writ, resta superada a alegação de excesso de prazo, nos termos da Súmula nº 21 do STJ. 2. Apesar das certidões comprobatórias de que o paciente tem filhos menores de 12 (doze) anos, não há elementos que confirmem que o mesmo é o único responsável pelos cuidados dos menores, exigência constante do art. 318, VI, do CPP. 3. Ordem denegada. (TJES; HC 0036876-28.2018.8.08.0000; Primeira Câmara Criminal; Relª Desª Elisabeth Lordes; Julg. 17/04/2019; DJES 30/04/2019)

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp