Jurisprudência - TJES

PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS.

Por: Equipe Petições

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PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO INSUFICIENTE PARA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. ORDEM CONCEDIDA. 1. A motivação externada pelo prolator do ato apontado como coator não é suficiente para a manutenção da segregação cautelar do paciente, sobre o qual não há notícias de antecedentes criminais ou mesmo de ações penais em curso, sendo impossível a adoção da medida extrema com base na gravidade abstrata do delito imputado ao réu. Precedentes. 2. Em que pese o endereço fornecido pelo paciente na seara policial encontrar-se incompleto, por indicar apenas o bairro em que supostamente reside, esta circunstância, por si só, não é capaz de ensejar a segregação cautelar do mesmo. Precedentes. 3. Deste modo, com amparo no parecer exarado pela Procuradoria de Justiça e haja vista não restarem presentes os requisitos do art. 312 do CPP, sendo suficientes as medidas estabelecidas na decisão preliminar, com arrimo no art. 319 do CPP, concede-se a ordem, ratificando a liminar anteriormente deferida. 4. Ordem concedida. (TJES; HC 0006329-68.2019.8.08.0000; Primeira Câmara Criminal; Relª Desª Elisabeth Lordes; Julg. 17/04/2019; DJES 30/04/2019)

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