Jurisprudência - TJCE

PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS.

Por: Equipe Petições

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PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DESÍDIA POR PARTE DO JUDICIÁRIO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. 1. Busca o impetrante o relaxamento da prisão preventiva do paciente, preso em flagrante delito pela suposta prática dos delitos de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo - art. 33 da Lei nº 11.343/2006 e art. 12, da Lei nº 10.826/2006 - sob o fundamento do excesso de prazo na formação da culpa. 2. A custódia cautelar do paciente mostra-se fundamentada na garantia da ordem pública e na necessidade de se resguardar a aplicação da Lei Penal, tendo em vista a gravidade e o modus operandi do delito. 3. Inocorre o excesso de prazo alegado quando a instrução processual vem se realizando dentro de limites razoáveis de tempo. Ademais, os prazos para a conclusão da instrução criminal não são peremptórios, podendo ser flexibilizados diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabilidade, donde não se configura o excesso de prazo aqui alegado. Precedentes do STJ. 4. As condições pessoais favoráveis do paciente como primariedade, residência fixa e emprego lícito não representam óbice, por si só, à decretação da prisão preventiva - quando identificados os requisitos legais da segregação cautelar - e nem tampouco autorizam a aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP. 4. Ordem conhecida e denegada. (TJCE; HC 0622479-32.2019.8.06.0000; Terceira Camara Criminal; Rel. Des. José Tarcílio Souza da Silva; DJCE 12/04/2019; Pág. 164)

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