PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS.
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. DECISÃO FUNDADA DE FORMA EXCLUSIVA NO INTERREGNO TEMPORAL. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. NULIDADE DECLARADA. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA. 1. Busca o impetrante o reconhecimento da ilegalidade da decisão que antecipou a produção de provas, para determinar a sua suspensão e, caso tenha havido produção da prova, que seja anulada, com o desentranhamento dos termos de depoimentos dos autos. 2. Configura constrangimento ilegal a decisão que, ofendendo o devido processo legal, determinou a produção de provas sem apontar os fundamentos pelos quais a colheita prematura da prova seria indispensável, pois viola o art. 93, inciso IX da CF, bem como a Súmula nº 455 do e. STJ. 3. Ordem conhecida e concedida. (TJCE; HC 0622145-95.2019.8.06.0000; Terceira Camara Criminal; Rel. Des. José Tarcílio Souza da Silva; DJCE 12/04/2019; Pág. 163)