Jurisprudência - TJCE

PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS.

Por: Equipe Petições

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PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. Ausência de fundamentação do Decreto preventivo. Gravidade concreta da conduta. Periculosidade. Risco de reiteração delitiva. Motivação idônea. Excesso de prazo na formação da culpa. Feito complexo. Audiência próxima. Constragimento ilegal não caracterizado. Ordem conhecida e denegada. 01. Paciente preso em flagrante em 26/01/2018 pela suposta prática do crime tipificado no art. 121, § 2º, I e IV, c/c art. 14 do Código Penal, alegando excesso de prazo na formação da culpa e ausência de fundamentação do Decreto preventivo. 02. Em análise a falta de fundamentação do Decreto preventivo, percebe-se que o mesmo encontra-se devidamente fundamentado, ou seja, existindo indícios suficientes de autoria e comprovada a materialidade delitiva, foi decretada e mantida a segregação para garantia da ordem pública levando em consideração a periculosidade, manifestada em seu modus operandi, bem como o risco de reiteração delitiva, tendo em vista que o acusado possui ampla lista de antecedentes criminais, fato que constitui fundamentação idônea para a decretação da prisão, conforme já decidiu reiteradas vezes os tribunais superiores. Precedentes. 03. Quanto ao excesso de prazo na formação da culpa, observa-se pela cronologia da realização dos atos processuais que trata-se de feito complexo possuindo 02 (dois) acusados e diversos pedidos de relaxamento de prisão, contudo já foi designada data para a continuidade da audiência de instrução e julgamento para data próxima, isto é, em 12/12/2018 às 10 h 30 Min, daqui 2 (dois) meses, avizinhando-se a sua realização, circunstância que demonstra que não está havendo desídia por parte do estado/juiz na condução do processo, não restando caraterizado o excesso de prazo na formação da culpa. Precedentes. 04. Destaque-se que, sendo necessário o afastamento do paciente do meio social, ante a sua periculosidade, conforme devidamente fundamentado, as medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do código de processo penal se mostram insuficientes e inadequadas para evitar a reiteração criminosa, conforme precedentes dos tribunais brasileiros. 05. Ordem conhecida e denegada. (TJCE; HC 0628599-28.2018.8.06.0000; Primeira Câmara Criminal; Rel. Des. Mário Parente Teófilo Neto; DJCE 19/10/2018; Pág. 141)

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