Jurisprudência - STJ

PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DO RECURSO PRÓPRIO.

Por: Equipe Petições

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PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DO RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. FRAUDE EM LICITAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. DECISÃO PROFERIDA EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. O conflito de competência é incidente processual que, na hipótese, foi suscitado pelo Juízo da Comarca de Ivolândia/GO em face do Juízo de Itaberaí, também em Goiás. Portanto são estes os interessados no incidente: o juízo suscitante e o juízo suscitado. Dessa forma, embora a paciente possa ter interesse reflexo no julgamento, não é parte, não sendo imperativa, dessarte, sua intimação. Precedente. 3. Habeas corpus não conhecido. (STJ; HC 492.288; Proc. 2019/0036089-4; GO; Quinta Turma; Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca; Julg. 19/03/2019; DJE 08/04/2019)

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