PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS.
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. EXCEPCIONALIDADE PRESENTE. 2. CRIME DE ROUBO MAJORADO. RECORRENTE QUE MENTIU PARA A AUTORIDADE POLICIAL. CRIAÇÃO DE ÁLIBI PARA O FILHO. DENUNCIADO COMO COAUTOR DO CRIME DO FILHO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. JUSTA CAUSA INEXISTENTE. 3. NARRATIVA QUE TIPIFICA O CRIME DE FAVORECIMENTO PESSOAL. ISENÇÃO DE PENA AO ASCENDENTE. ART. 348, § 2º, DO CP. HIPÓTESE DOS AUTOS. 4. PRISÃO CAUTELAR. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO. REVOGAÇÃO COM EXPEDIÇÃO DE CONTRAMANDADO. 5. RECURSO EM HABEAS CORPUS PROVIDO PARA TRANCAR A AÇÃO PENAL. 1. O trancamento da ação penal somente é possível, na via estreita do habeas corpus, em caráter excepcional, quando se comprovar, de plano, a inépcia da denúncia, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito. 2. O recorrente foi denunciado como coautor do crime de roubo, em virtude de ter tentado creditar a versão dos fatos dada pelo seu filho, no sentido de que seu automóvel havia sido furtado, tendo sido posteriormente encontrado por ambos. Essa é a única informação que consta dos autos com relação ao recorrente, a qual é considerada como indícios de autoria do crime de roubo. Contudo, a premissa utilizada pelo Ministério Público não leva à conclusão pretendida, não sendo possível denunciar o recorrente pelo crime de roubo, na situação retratada. Dessarte, revela-se manifesta a ausência de justa causa para a ação penal, no que concerne ao recorrente, sendo mister seu trancamento. 3. Relevante destacar que a conduta narrada na inicial acusatória, referente ao recorrente, se amoldaria, eventualmente, ao crime de favorecimento pessoal, constante no art. 348 do Código de Processo Penal. Contudo, se quem presta o auxílio é ascendente, conforme se verifica na hipótese dos autos, tem-se a isenção de pena, nos termos do § 2º do mencionado dispositivo. 4. Com o trancamento da ação penal, por ausência de indícios de autoria, esvai-se um dos pressupostos da prisão cautelar, ficando prejudicado eventual exame dos fundamentos declinados pelas instâncias ordinárias. Ademais, o presente provimento atrai, como consequência lógica, a revogação da prisão preventiva, com expedição de contramandado de prisão em favor do recorrente. 5. Recurso em habeas corpus provido, para trancar a Ação Penal n. 0003703-06.2018.8.26.0099, apenas com relação a Carlos Henrique VITALE, com expedição de contramandado de prisão, sem prejuízo de que seja novamente denunciado, desde que apurados indícios consistentes de autoria. (STJ; RHC 103.816; Proc. 2018/0260447-2; SP; Quinta Turma; Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca; Julg. 26/03/2019; DJE 22/04/2019)