Jurisprudência - TJCE

PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS.

Por: Equipe Petições

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PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE DE ARMAS DE USO RESTRITO E PERMITIDO. CRIMES CONTRA A FAUNA. ALEGAÇÃO DE TORTURA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. MATÉRIA NÃO CONHECIDA. ENTRADA EM DOMICÍLIO SEM MANDADO JUDICIAL. HIPÓTESES CONSTITUCIONAIS DE INGRESSO. DELITO EM CURSO E CONSENTIMENTO. SUPOSTA NEGATIVA AO ADVOGADO DO SUSPEITO DA POSSIBILIDADE ACOMPANHAR PROCEDIMENTO DE BUSCA. NÃO OCORRÊNCIA. TESE DE FLAGRANTE FORJADO. AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE. APREENSÃO DE VERDADEIRO ARSENAL. VÁRIAS ARMAS E MAIS DE 500 (QUINHENTAS) MUNIÇÕES DE CALIBRES VARIADOS, ALÉM DE OUTROS ILÍCITOS (DROGAS E ANIMAIS SILVESTRES). NULIDADES DO FLAGRANTE NÃO ACOLHIDAS. PRISÃO PREVENTIVA. NOVO TÍTULO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA DAS CONDUTAS E EXTENSA FICHA CRIMINAL DO PACIENTE. CAUTELARES DO ARTIGO 319. INSUFICIÊNCIA. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E DENEGADO. 1. Não é possível apreciar a alegação de tortura através da via estreita do Habeas Corpus, pois o acolhimento da pretensão demandaria dilação probatória, providência inexistente no rito abreviado do Remédio Constitucional. 2. O direito à intimidade assegurado pela inviolabilidade domiciliar não tem caráter absoluto, excepcionando-se em hipóteses expressamente consignadas no texto da Constituição (art. 5º, XI da CF), dentre as quais se inserem o flagrante delito e o consentimento, ambos presentes no caso em análise. 3. A partir dos termos de depoimentos constantes nos autos, observou-se que a composição policial permitiu ao advogado do suspeito o acompanhamento da diligência de busca e apreensão no perímetro externo do imóvel, com as portas da casa abertas. Ainda que assim não fosse, uma vez presentes razões relevantes, como risco à segurança dos presentes, é lícito que a autoridade pública estabeleça restrições de acesso ao local da diligência. 4. No caso específico, o paciente foi surpreendido em posse de várias armas de calibres variados, mais de 500 (quinhentas) munições, coletes balísticos, drogas (crack e maconha), balanças de precisão e 41 (quarenta e uma) aves silvestres, dentre outras coisas. Não é minimamente razoável supor que os policiais tenham "plantado" todo esse material com o objetivo de conduzir o suspeito ao cárcere. Tal argumento não tem amparo nos elementos constantes nos autos. 5. A superveniência do Decreto de prisão preventiva constitui novo título apto a, por si só, embasar a custódia, o que prejudica o acolhimento de pedido de relaxamento da prisão fundado em supostas irregularidades ocorridas quando da lavratura do flagrante (precedente do STJ: HC 471.363/SP). 6. Preenchidos os demais requisitos do artigo 312 do CPP e seguintes, é legítima a imposição de prisão preventiva se presente o periculum libertatis. Na demanda sub judice, verificou-se risco à ordem pública no fato de o paciente responder diversas ações penais, além de estar em pleno gozo de livramento condicional quando das novas condutas criminosas. Ademais, a extremada gravidade revelada pelo modus operandi denota elevada periculosidade do agente. 7. As providências contidas no art. 319 do Código de Processo Penal não se mostram capazes resguardar a ordem pública diante do elevado risco de reiteração delitiva. 8. Remédio Constitucional parcialmente conhecido e denegado. (TJCE; HC 0621301-48.2019.8.06.0000; Terceira Camara Criminal; Rel. Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva; DJCE 12/04/2019; Pág. 155)

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