PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. 1. Conforme entendimento sumulado das Cortes Superiores (Súmula nº 439 do STJ e Súmula Vinculante 26), a realização de exame criminológico é permitida, para a apuração da progressão de regime, desde que determinada por decisão motivada e fundada nas peculiaridades concretas do caso. 2. No caso, a progressão de regime fora indeferida com base na gravidade concreta da conduta assumida pelo condenado, o que é permitido pelo entendimento jurisprudencial pátrio. 3. Recurso conhecido e desprovido. (TJES; Ag-ExPen 0029717-26.2018.8.08.0035; Primeira Câmara Criminal; Rel. Des. Willian Silva; Julg. 03/04/2019; DJES 12/04/2019)