PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXTORSÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO E A PRINCÍPIO DE EXTRAÇÃO CONSTITUCIONAL. VIA INADEQUADA. COMPETÊNCIA DO PRETÓRIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REGIMENTAL DESPROVIDO. I - O agravante deixou de infirmar, de maneira adequada e suficiente, todas as razões apresentadas pelo Tribunal de origem para negar trânsito ao Recurso Especial, especificamente não enfrentou de maneira adequada a incidência da Súmula n. 7/STJ. II - A ausência de impugnação dos fundamentos empregados pela Corte de origem para impedir o trânsito do apelo nobre impede, como ressaltado no decisum recorrido, o conhecimento do agravo, cujo único propósito é demonstrar a inaplicabilidade dos motivos indicados na decisão de inadmissibilidade do recurso por meio de impugnação específica de cada um deles, o que não ocorreu na presente hipótese. III - Não compete a este Superior Tribunal o exame das supostas violações a dispositivos e a princípios insertos na Constituição da República, ainda que para fins de prequestionamento, por estarem restritas à análise do Pretório Supremo Tribunal Federal, por expressa previsão constitucional. Agravo regimental desprovido. (STJ; AgRg-AREsp 1.411.660; Proc. 2018/0321529-0; PB; Quinta Turma; Relª Minª Felix Fischer; Julg. 09/04/2019; DJE 12/04/2019)