Jurisprudência - STJ

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.

Por: Equipe Petições

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PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. VIA INADEQUADA. COMPETÊNCIA DO PRETÓRIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO IMPLEMENTO DA PRESCRIÇÃO. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA Nº 283 DO STF. INCIDÊNCIA MANTIDA. I - Não se insere no rol de competências do Superior Tribunal de Justiça a análise de malferimento a dispositivos ou a princípios de extração constitucional, porquanto se trata de matéria afeta ao âmbito de cognição do Supremo Tribunal Federal (art. 102, inciso III, a, da Constituição da República). II - A Corte de origem negou provimento ao recurso da Defesa, por entender que não era caso de declarar extinta a punibilidade, pelo advento da prescrição, tendo em vista que o processo esteve suspenso entre os dias 13/10/2010 e 4/2/2016, isto é, pelo intervalo de 5 (cinco) anos, 3 (três) meses e 22 (vinte e dois) dias, além dos marcos interruptivos do prazo prescricional. III - Ademais, a alegação de que a prescrição fora indevida, o qual, per se, sustenta o decisum impugnado, não foi especificamente atacado pelo recorrente, razão pela qual o recurso não pode ser conhecido, como dito na decisão agravada, pela aplicação, por analogia, do Enunciado N. 283 da Súmula do c. Supremo Tribunal Federal: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles". Agravo regimental desprovido. (STJ; AgRg-REsp 1.799.253; Proc. 2019/0053842-4; RO; Quinta Turma; Rel. Min. Felix Fischer; Julg. 23/04/2019; DJE 29/04/2019)

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