Jurisprudência - TJPE

PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO.

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ART. 157, §2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL. ROUBO QUALIFICADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. NEGADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ANÁLISE DE OFÍCIO DA DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA REPRIMENDA IMPOSTA. MANUTENÇÃO DO REGIME FECHADO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA DE OFÍCIO. DECISÃO POR UNANIMIDADE. 1. Da análise dos autos, a materialidade e a autoria do delito de roubo majorado restaram comprovadas através do auto de prisão em flagrante delito, do boletim de ocorrência e dos depoimentos das vítimas e das testemunhas. 2. Os depoimentos dos réus foram divergentes, apresentando-se em versões contraditórias tornando-os frágeis e divergindo do contexto probatório colacionado aos autos. As vítimas reconheceram os réus como autores do delito e os objetos furtados não foram recuperados. 3. Análise de ofício da dosimetria da pena, com a redução da reprimenda imposta à ambos os apelantes, ficando para Franklin Sean Ferreira a pena de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e para José Manoel Arruda da Silva a pena de 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão. 4. Manutenção do regime fechado. 5. Negado provimento ao apelo, com redução de ofício da pena imposta. Decisão unânime. (TJPE; APL 0000225-49.2009.8.17.0230; Primeira Câmara Criminal; Rel. Des. Evandro Magalhães Melo; Julg. 26/03/2019; DJEPE 17/04/2019)

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp