PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI Nº 10.826/2003). PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Considerando que os depoimentos das testemunhas foram firmes, coerentes e em consonância com os demais elementos constituídos no processo, não deixando qualquer dúvida sobre a materialidade e autoria delitiva, aptas a embasar a decisão de condenação do apelante pela prática do crime previsto no art. 14 da Lei nº 10.826/2003, afigura-se, pois, inviável o pleito absolutório. 2. Recurso conhecido e não provido. Sentença ratificada. (TJCE; APL 0192499-44.2015.8.06.0001; Terceira Camara Criminal; Rel. Des. José Tarcílio Souza da Silva; DJCE 12/04/2019; Pág. 175)