PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PERÍCIA TÉCNICA PARA ATESTAR A POTENCIALIDADE LESIVA DO ARTEFATO E NUMERAÇÃO RAPADA. PRESCINDIBILIDADE. RECEPTAÇÃO. DESCONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO ARTEFATO. IMPROCEDÊNCIA. DESPROPORCIONALIDADE DO QUANTUM DE ELEVAÇÃO DE PENA PELA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVADA. CONFIGURAÇÃO. ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA ARGUIDA EM RECURSO. DESCABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA EM PARTE REFORMADA DE OFÍCIO. 1. A jurisprudência é assente no sentido de que, para configuração do crime de porte/posse ilegal de arma de fogo, é desnecessária a realização de perícia para atestar a potencialidade lesiva do artefato. 2. Havendo comprovação de que a arma tinha numeração raspada, mesmo que por outros elementos probatórios constantes nos autos, não há que se falar em absolvição por ausência da realização de perícia na arma de fogo, com o fim de atestar a alteração. 3. Nos casos em que o agente é flagrado na posse de objeto com origem ilícita, faz-se presumir a responsabilidade de quem a detém, ocorrendo, assim, a inversão do ônus da prova (art. 156 do CPP), ou seja, cabe a ele demonstrar a origem lícita do bem, o que não ocorreu na hipótese, razão pela qual impõe-se a manutenção da condenação pelo crime de receptação. 4. Verificando-se que na dosimetria da pena (1ª fase), o quantum de elevação pela circunstância judicial negativada, para ambos os crimes, não se mostrou razoável/proporcional, merece, pois, alteração, de ofício, o decisum neste ponto. 5. Com o redimensionamento, fica a pena restritiva de liberdade definitivamente fixada no patamar de 04 (quatro) anos, 01 (um) mês e 23 (vinte e três) dias de reclusão, e, em 21 (vinte e um) dias-multa, a pena pecuniária. 6. Tendo sido analisados, de forma suficientemente fundamentada, os pleitos defensivos, não há que se falar em manifestação expressa, para fins de prequestionamento, sobre dispositivos e/ou princípios de ordem legal/constitucional mencionados nas razões recursais. 7. Recurso conhecido e desprovido. Sentença retificada parcialmente de ofício. (TJCE; APL 0176731-10.2017.8.06.0001; Terceira Camara Criminal; Rel. Des. José Tarcílio Souza da Silva; DJCE 12/04/2019; Pág. 175)