Jurisprudência - TJCE

PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO.

Por: Equipe Petições

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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA (ART. 59 DO CP E ART. 42 DA LEI Nº 11.343/06). CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. MANUTENÇÃO. RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA (ART. 33, § 4º). INVIABILIDADE. FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO NO CUMPRIMENTO DA PENA. IMPROCEDÊNCIA. DETRAÇÃO. NÃO CABIMENTO. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA POR INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O pedido de concessão de justiça gratuita sequer deve ser conhecido, haja vista que o entendimento jurisprudencial pátrio, inclusive desta e. Corte de Justiça, é no sentido de que tal matéria é de competência do Juízo da Execução. 2. O fundamento utilizado pelo juízo de primeiro grau para negativar as "circunstâncias" do crime, demonstra a necessidade de uma punição com mais rigor, por configurar uma conduta mais gravosa, sendo, portanto, correta a desfavorabilidade da vetorial. 3. Ao contrário do alegado pela defesa, a negativa ao benefício do privilégio possui fundamentação idônea, porquanto restou demonstrado, de forma segura, que o réu se dedicava à atividade delituosa (tráfico de drogas), com indícios concretos de que integrava uma organização/facção criminosa, circunstâncias que impossibilitam a incidência da causa especial de diminuição da pena, porquanto não preenchidos os requisitos previstos no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06. 4. Considerando que a pena aplicada supera 04 (quatro) anos, mantém-se em "semiaberto" o regime inicial do cumprimento da reprimenda, a teor do disposto do art. 33, § 2º, "b", do CP. 5. A detração prevista no art. 387, §2º, do CPP deve ser realizada apenas quando importar em alteração do regime prisional inicial, sendo certo que, caso contrário, como ocorre na hipótese, trata-se de competência do juízo da execução, nos termos do art. 66, III, "c", da LEP. 6. Fixada a pena de multa de forma proporcional à pena privativa de liberdade, bem como estabelecido seu valor no mínimo legal (dia-multa equivalente a 1/30 do salário mínimo), não há que se falar em redução da reprimenda pecuniária, por absoluta ausência de previsão legal. 7. Recurso conhecido e desprovido. Sentença ratificada. (TJCE; APL 0119507-17.2017.8.06.0001; Terceira Camara Criminal; Rel. Des. José Tarcílio Souza da Silva; DJCE 12/04/2019; Pág. 174)

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