Jurisprudência - TJCE

PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO.

Por: Equipe Petições

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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. VIABILIDADE. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. INCIDÊNCIA DA CONFISSÃO. IMPROCEDÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. DESPROPORCIONALIDADE DO QUANTUM DE ELEVAÇÃO DE PENA PELA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVADA. CONFIGURAÇÃO. ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA INCLUSIVE EX OFFICIO. 1. Inexistindo elementos suficientes nos autos que indiquem a origem ilícita da arma de fogo, bem como a ciência do réu quanto a esta procedência, impõe-se a sua absolvição quanto a prática do delito previsto no art. 180 do CP, em observância ao princípio in dubio pro reo, nos termos do art. 386, inciso VII, do CPP. 2. Considerando que o juízo processante, na segunda fase da dosimetria da pena, procedeu a compensação entre a circunstância atenuante da confissão e a agravante da reincidência, não há que se falar em redução da pena mediante aplicação daquela atenuante genérica (confissão). 3. Verificando-se que na dosimetria da pena (1ª fase), o quantum de elevação para circunstância judicial "antecedentes" criminais, não se mostrou razoável/proporcional, merece, pois, alteração o decisum neste ponto. 4. Com o redimensionamento, fica definitivamente fixada a reprimenda corporal do réu em 02 (dois) anos e 03 (três) meses de reclusão, a ser cumprida no regime inicial "semiaberto", e, em 11 (onze) dias-multa, a pena pecuniária. 5. Tendo sido analisados, de forma suficientemente fundamentada, os pleitos defensivos, não há que se falar em manifestação expressa, para fins de prequestionamento, sobre princípios de ordem legal e/ou constitucional mencionados nas razões recursais. 6. Recurso conhecido e em parte provido. Sentença modificada, inclusive de ofício. (TJCE; APL 0115951-70.2018.8.06.0001; Terceira Camara Criminal; Rel. Des. José Tarcílio Souza da Silva; DJCE 12/04/2019; Pág. 174)

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