PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. TESE DE FRAGILIDADE PROBATÓRIA. INSUBSISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE APREENSÃO DO BEM SUBTRAÍDO. POSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO DO DELITO POR OUTROS MEIOS. MATERIALIDADE E COMPROVADAS. SENTENÇA MANTIDA. 1) Nos crimes contra o patrimônio, se a palavra da vítima está em harmonia com os demais elementos de convicção, não há como acolher a tese de fragilidade probatória, devendo-se manter a condenação. 2) Não há que se falar em ausência de comprovação da materialidade delitiva pelo simples fato de o objeto subtraído não haver sido encontrado com o réu, uma vez que a prova do delito pode ser realizada por outros meios, como a palavra da vítima e depoimentos de testemunhas. Precedentes STJ. 3) Dosimetria da pena devidamente fundamentada, nos termos do art. 59 do Código Penal, fixada em patamar razoável para a prevenção e repressão do delito; 4) Recurso conhecido e não provido. (TJAP; APL 0029528-91.2018.8.03.0001; Câmara Única; Rel. Des. João Lages; Julg. 02/04/2019; DJEAP 11/04/2019; Pág. 24)