Jurisprudência - TJPI

PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL.

Por: Equipe Petições

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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL) E CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 244-B DA LEI Nº 8.069/90). ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA PARA O MÍNIMO LEGAL. MUDANÇA DO REGIME PRISIONAL. AFASTAMENTO OU DIMINUIÇÃO DA PENA DE MULTA. EXCLUSÃO DA REPARAÇÃO CÍVEL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Pelo que se extrai do conjunto probatório, notadamente da declaração prestada pela vítima e depoimento testemunhal, estão demonstradas a materialidade e autoria delitivas, no que se impõe a manutenção da condenação; 2. Afastada uma circunstância judicial na primeira fase da dosimetria da pena (personalidade), impõe-se o redimensionamento da pena-base e a manutenção do regime mais gravoso (fechado); 3. Impossível a exclusão da pena de multa, por se tratar de obrigação imposta no art. 157 do Código Penal. Ademais, como houve redimensionamento da pena privativa de liberdade, a de multa foi reduzida de forma proporcional; 4. Diante da demonstração do prejuízo financeiro suportado pela vítima e com pedido expresso nos autos, impõe-se a manutenção da condenação do apelante à reparação cível. Inteligência do art. 387, IV, do CPP; 5. Recurso conhecido e parcialmente provido, à unanimidade. (TJPI; ACr 2017.0001.007015-4; Primeira Câmara Especializada Criminal; Rel. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo; DJPI 08/01/2019; Pág. 33)

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