Jurisprudência - TJPI

PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL.

Por: Equipe Petições

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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. O exame de corpo de delito mostra-se indispensável nos casos em que a infração deixa vestígios, especialmente em se tratando de crimes cometidos mediante destruição ou rompimento de obstáculo, consoante se infere dos arts. 158 e 171 do CPP; 2. Pelo que se extrai do conjunto probatório, não há demonstração de que o apelado cometeu o crime de furto mediante destruição ou rompimento de obstáculo, impondo-se então a manutenção da sentença condenatória em todos os seus termos; 3. Recurso conhecido e improvido, à unanimidade. (TJPI; ACr 2017.0001.012564-7; Primeira Câmara Especializada Criminal; Rel. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo; DJPI 07/01/2019; Pág. 69)

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